Daniel Cazorla, Advogado

Daniel Cazorla

Fortaleza (CE)

Sobre mim

Advogado
Mestre em Direito Comparativo pela BYU Law School.
Pós-Graduação em Direito e Processo Civil.

Pós-Graduação em Direito Público.

Sócio-Proprietário ABREU&CAZORLA Advogados Associados.

Atuou como Vice Presidente J.Reuben Clark Law Society Capítulo Fortaleza.

Foi membro da Comissão de Direito Internacional OAB/CE e da Comissão de Liberdade religiosa OAB/CE.

Comentários

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Daniel Cazorla, Advogado
Daniel Cazorla
Comentário · há 9 anos
Obrigado por seu comentário pertinente.
Não é raro encontrarmos na legislação brasileira, que passa por um processo de promulgação lento e burocrático, leis defasadas que não correspondem com a realidade.

A Netflix, com seu serviço de streaming e o Airbnb, com locação temporária de quartos são exemplos do avanço da sociedade e o atraso das leis. Até recentemente nosso
Código Penal ainda cominava pena para o crime adultério, embora estivesse em desuso há muito tempo.

No caso que levantou, deve ser respeitada a hierarquia normativa. O CTB é norma infra-constitucional e deve seguir a superposição das leis, sendo a Constituição Federal o norte para todas as demais.

Esse artigo do CTB não está em harmonia com a Constituição, portanto, estamos diante de uma inconstitucionalidade.
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